Uma portaria que altera as regras de visitas íntimas para socioeducandos permite o acesso somente para adolescentes com 16 anos ou mais, em medida de internação, desde que comprovem união estável ou casamento.
A regulamentação consta na Portaria nº 060, assinada pelo presidente do órgão, Mário Cesar Souza de Freitas e publicada na última sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE).
O direito é garantido independentemente de gênero ou orientação sexual, desde que haja comprovação formal do vínculo conjugal.
A decisão ocorre dois anos após uma decisão da Justiça do Acre que já havia determinado a implementação desse tipo de visita nos centros socioeducativos do estado.
Por g1 AC
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